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Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2021: Cadastramento e prazo para inserção de dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 25/05/2021 13:43

Avisa aos Senhores(as) Magistrados(as) e Chefes de Serventias com competência de infância e juventude e de serventias judiciais que realizam Plantão Judiciário acerca do cadastramento no SNA, conforme o disposto no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 33/2019, bem como do prazo para a inserção de dados que dispõe.

Deverão realizar o cadastramento no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA), cujo procedimento encontra-se disciplinado no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ 33/2019.

Deverão priorizar a inserção de dados acerca da concessão de medidas de acolhimento e de adoções em tramitação inseridas no sistema a partir de 12/10/2019.

Deverão promover o registro de sentenças de adoção (classe 14010), adoção c/c destituição do poder familiar (classe 1412) e perda ou suspensão do poder familiar (classe 1426).

As providências elencadas nos artigos anteriores deverão ser lançadas no Sistema SNA impreterivelmente até 31/05/2021, sem prejuízo da manutenção do respectivo lançamento regular.

Acesse na íntegra o Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 13/2021

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/05/2021&caderno=A&pagina=2