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Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 02/2021: Altera a limitação quantitativa para requisição diária junto ao GSE/SOE/SEAP visando a apresentação de réus presos para a realização das audiências presenciais
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 24/05/2021 13:39

O presidente do TJRJ, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e o 2º vice-presidente, desembargador Marcus Henrique Pinto Basílio, no uso de suas atribuições legais, editaram o Ato Normativo n°02 com as seguintes determinações:

Ficam alteradas as redações do caput e do § 1º, acrescentando-se os §§ 2º e 3º do artigo 2º do Ato Normativo TJ nº 30, de 06 de novembro de 2020, que passarão a ter a seguinte redação:

Os juízos com competência criminal situados no Fórum da Capital, São Gonçalo (Alcântara), Angra dos Reis, Arraial do Cabo, Regional de Bangu, Barra Mansa, Bom Jesus do Itabapoana, Cabo Frio, Cachoeiras de Macacu, Campos dos Goytacazes, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Itaboraí, Itaperuna, Regional de Jacarepaguá, Macaé, Regional de Madureira, Maricá, Mesquita(Nova Iguaçu), Miracema, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Petrópolis, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santo Antônio de Pádua, Teresópolis e Volta Redonda poderão designar audiências presenciais que totalizem a apresentação de até 12 (doze) réus presos por dia, respeitando-se as regras concernentes às rotas estabelecidas para cada região.

Os juízos com competência criminal situados no Fórum de Itaguaí, Itaipava (Petrópolis), Natividade, Queimados, Resende, Regional de Santa Cruz, São João da Barra, Saquarema, Seropédica e Vassouras poderão designar audiências presenciais que totalizem a apresentação de até 10 (dez) réus presos por dia, respeitando-se as regras concernentes às rotas estabelecidas para cada região.

Para os demais juízos com competência criminal fica mantida a totalidade de até 06 (seis) réus presos por dia para que sejam requisitados para as audiências presenciais, respeitando-se as regras concernentes às rotas estabelecidas para cada região.

As audiências criminais que ultrapassem o limite máximo estipulado para cada juízo no caput e parágrafos anteriores devem ser realizadas pelo sistema integrado de videoconferência regulado pelo Ato Normativo Conjunto n° 5/2014 ou pela modalidade híbrida.

Acesse na íntegra o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/2VP nº 02/2021:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=25/05/2021&caderno=A&pagina=4