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Trabalho presencial do TJRJ é reduzido a 25% do quadro
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/04/2021 15:55

Devido ao agravamento da pandemia do corona vírus no estado do Rio de Janeiro, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Henrique Figueira, por meio do Ato Executivo Nº 74/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico, nesta terça-feira, dia 13/4, restringiu o trabalho presencial nas serventias do TJRJ.

No horário de funcionamento das 11h às 17h, as atividades judiciárias serão realizadas preferencialmente por atendimento não presencial. Saiba mais sobre o Balcão Virtual.

O trabalho presencial deverá ser prestado por no máximo 25% do quadro da respectiva unidade judiciária, com no mínimo um servidor por unidade, devendo o quantitativo remanescente funcionar em regime obrigatório de trabalho remoto (home office). 

As medidas adotadas pelo TJRJ estão dispostas no Ato Normativo Conjunto TJ/2VP/CGJ nº 01/2021, assinado pelo presidente do TJRJ, des. Henrique Figueira, pelo 2º vice-presidente, des. Marcus Basílio, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e publicado no Diário da Justiça eletrônico desta terça-feira, 13/04.

No caso da atividade presencial, serão observadas as seguintes regras no TJRJ e em todas as suas unidades: controle de acesso na entrada dos prédios com medição de temperatura; proibição de acesso e de permanência de qualquer pessoa que não esteja utilizando máscara ou Equipamento de Proteção Individual (EPI); distanciamento de segurança de pelo menos 1,5m entre as pessoas, higienização diária dos ambientes de trabalho; disponibilização de álcool em gel ou líquido nos ambientes de trabalho e nos corredores; limitação da quantidade de pessoas, em especial servidores, estagiários e colaboradores em atividade presencial; espaçamento entre assentos; e atendimento psicossocial por meio tecnológico de videoconferência previamente agendado, salvo justificável necessidade em contrário.