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Provimento que regulamenta funcionamento de cartórios extrajudiciais durante pandemia é prorrogado até 31 de dezembro
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 31/08/2020 12:23
O Provimento CGJ 42/2020, que regulamenta o funcionamento dos cartórios extrajudiciais durante a pandemia, foi prorrogado até o dia 31 de dezembro. Dessa forma, fica estabelecido que o atendimento ainda deve ocorrer preferencialmente de forma remota nos locais em que tenha sido decretada restrição de atividades.
A recomendação não se aplica aos cartórios de Registros Civis de Pessoas Naturais (RCPNs) que, além de atendimento remoto, precisam funcionar também com sistema de plantão presencial.
A prorrogação foi instituída pelo Provimento 68/2020 — assinado pelo Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez — e publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 31 de agosto. Leia na íntegra.