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Processos de execuções fiscais sem devedores ou bens localizados poderão ser arquivados
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/08/2020 18:41
Medida foi regulamentada por meio de alteração na consolidação normativa da CGJ

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 62/2020, que altera a Consolidação Normativa (parte judicial) para permitir o arquivamento definitivo dos autos de execuções fiscais sem devedores ou bens penhoráveis localizados no prazo máximo de um ano.

A medida está em conformidade com Lei de Execução Fiscal 6.830 e tem por objetivo reduzir as taxas de congestionamento das serventias fazendárias e evitar a permanência de processos indefinidamente paralisados nas varas judiciais ou nas Procuradorias de Fazenda. A partir dessas alterações será possível arquivar um número significativo de processos da Dívida Ativa, que estão paralisados há anos.

A sugestão de atualização da Consolidação Normativa foi submetida e aprovada pela Coordenadoria Judiciária de Articulação das Varas com Competência em Dívida Ativa (CODIV), presidida pelo desembargador Sérgio Varella, que, com apoio da Corregedoria, tem investido grandes esforços para regularizar o processamento de tal competência. 

Leia o Provimento 62/2020 na íntegra.