Autofit Section
Corregedoria implementa mudanças em procedimentos correicionais para dar mais eficiência à atividade
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/07/2020 16:03

O Corregedor Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, determinou algumas mudanças nos procedimentos relativos às atividades correicionais, visando integrar informações, otimizar o trabalho e focar nas soluções dos problemas identificados. 

As mudanças, que também vão ao encontro das metas e diretrizes estratégicas aprovadas pela Corregedoria Nacional da Justiça para o ano de 2020, dizem respeito a diversos pontos, como regulamentação das correições ordinárias, das inspeções e de sua periodicidade. 

Além dessas, foi estabelecido novo fluxo para preenchimento do Relatório Circunstanciado e foi normatizada a obrigatoriedade da realização de correição extraordinária sempre que um juiz assumir a titularidade de uma serventia. A finalidade é identificar as irregularidades existentes na unidade para trabalhar nas soluções delas. 

Correições Ordinárias

Foi identificado que o procedimento de Correição Ordinária — feito anualmente pelos próprios juízes — precisava ser revisto para abordar tópicos mais compatíveis com a estrutura atual dos cartórios. Era necessário ainda levantar pontos relevantes da gestão cartorária, com o devido envolvimento da equipe do cartório, na busca por soluções para os problemas identificados. 

Dessa forma, ficou estabelecido que as correições também terão planos de ação, assim como já acontece nas inspeções, para que sejam definidas metas a serem cumpridas em determinado prazo. Foi estabelecido também fluxo que integra a correição a outros procedimentos correicionais que estejam em curso, para otimizar os trabalhos e evitar decisões contraditórias.

O novo fluxo de correição ordinária determina que o juiz deverá indicar as ações que adotará para resolver os problemas encontrados, com indicação do prazo para cumprimento. 

O juiz do NUR correspondente analisará as pendências e as soluções listadas no relatório e registrará o processo no novo PJeCor. Ao término do prazo fixado, o juiz do NUR analisará se as pendências foram cumpridas e informará no PjeCor, sugerindo o arquivamento ou o prosseguimento, conforme o caso. 

Relatório Circunstanciado

O procedimento de Relatório Circunstanciado também será atualizado. Após designação do NUR, o chefe de serventia terá o prazo de 30 dias para apresentar o documento, que terá modelo obrigatório, elaborado a partir do relatório de Correição Ordinária. Constatadas irregularidades, o relatório será acompanhado de um plano de ação específico para regularização, nos mesmos moldes da correição ordinária.

As medidas visam não apenas o cumprimento das recomendações do CNJ, como também impõem metodologia própria e necessária aos procedimentos que tratam da função correicional. Além disso, essas alterações contribuirão para dar mais eficiência e sistemática à atividade correicional.