Autofit Section
Órgão Especial definiu critérios para sustentações por videoconferência
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/07/2020 10:23

Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, por unanimidade, decidiram que as sessões de julgamento por videoconferência são espécie do gênero presencial.

Ficou estabelecido que, as normas do TJRJ, decorrentes de atos normativos da calamidade pública (Decreto Legislativo Federal 6 de 20 de março de 2020) caducam uma vez atingido seu termo final.

A partir da vigência do Ato Normativo Conjunto 25 de 11 de junho de 2020, as audiências e sessões de julgamento estão regulamentadas pelos artigos 21 e 25 daquela norma.

Foi destacado que o adiamento do ato judicial somente ocorrerá diante de decisão fundamentada do presidente do Órgão Julgador (artigo 25 § 1º do ANC 25/2020).

O Ato Normativo Conjunto do TJ-RJ decorre da delegação dos Tribunais de Justiça para regulamentarem a "retomada dos serviços presenciais", conforme Resolução CNJ 322, de 1º de junho de 2020, bem como das decisões do Conselho Nacional de Justiça nos julgamentos dos nºs 0003406.58.2020.2.00.0000, PP 0003594-51.2020.2.00.0000 e PCA 0003560-76.2020.2.00.0000, que interpretam o artigo 3º § 3º da Resolução CNJ 314/2020.

 


Origem: Noticiário do TJ-RJ