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Mandados de pagamento de honorários sucumbenciais e de remuneração de auxiliares da Justiça deverão ser eletrônicos
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 06/07/2020 18:25

O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 49/2020, que altera a Consolidação Normativa (Parte Judicial), estabelecendo que os mandados de pagamento de honorários sucumbenciais e de remuneração de leiloeiros, administradores judiciais e peritos deverão ser expedidos de forma eletrônica. Assim, foram incluídos na Subseção VIII os artigos 206-A e 440.

A medida leva em conta a pandemia do novo coronavírus e tem o objetivo de evitar a circulação de pessoas. Para isso, já está em funcionamento no Sistema DCP, tanto para processos físicos, quanto eletrônicos, o Mandado de Pagamento Eletrônico. Esse proporciona uma opção de transação rápida e segura para os interessados, dispensa a presença de advogados e dos auxiliares da Justiça nas agências bancárias, além de reduzir fraudes.

Os mandados de pagamento eletrônicos foram adotados também por recomendação da Receita Federal do Brasil. Isso porque as transações feitas por transferência bancária permitem maior rastreabilidade e, consequentemente, maior controle dos valores dos honorários pagos aos auxiliares da Justiça — sobre os quais incidem tributos. A Receita Federal, inclusive, fará uma chamada de ajuste voluntário dos tributos não pagos para leiloeiros, administradores judiciais e peritos.

Cabe destacar ainda que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já tem convênio firmado com a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e com o Banco do Brasil (BB), que oferece a opção de pagamento on-line permanente para recebimento de mandados pelos advogados que se cadastrarem no site da OA.

Leia o Provimento CGJ 49/2020 na íntegra