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Provimentos que regulamentam os Serviços Extrajudiciais durante a pandemia são prorrogados até 31 de maio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/05/2020 19:26

 

Os Provimentos CGJ 19/2020, 20/2020, 22/2020 e 31/2020, que tratam das medidas excepcionais a serem adotadas pelos Serviços Notariais e Registrais do Estado durante a pandemia do COVID-19, foram prorrogados até o dia 31 de maio de 2020. A prorrogação dos prazos foi determinada pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, por meio do Provimento CGJ 39/2020, disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico em 15 de maio, e publicado em 18 de maio.