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Mandados judiciais com prazo excedido têm redução de mais de 60%
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 15/05/2020 13:48

 

Os mandados judiciais com prazo de cumprimento excedido desde julho de 2019 reduziram de 22.409 para 8.853, segundo dados de 15 de abril de 2020, representando uma diminuição efetiva de 60,49%. Tais números indicam que a Diretoria Geral de Fiscalização e Assessoramento Judicial (DGFAJ) não só atingiu, como ultrapassou, em 302,45%, o Objetivo de Qualidade que previa redução de 20% dos mandados até novembro deste ano.

A regularização dos mandados dos oficiais de justiça avaliadores se deu em razão de diversas medidas tomadas pelo Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, tais como o Aviso CGJ 1068/2019, de setembro de 2019, determinando aos Juízes Dirigentes dos Núcleos Regionais e aos Juízes Coordenadores das Centrais de Cumprimento de Mandados que fiscalizassem o cumprimento dos prazos de devolução dos mandados. 

Há também o Aviso CGJ 355/2020, publicado em 3 de abril de 3030, determinando a regularização de todos os mandados judiciais no Sistema Central de Mandados (SCM) indicados no prazo de 30 (trinta) dias. O mesmo ato estabelece que o critério de pontualidade será observado para a escolha dos períodos de férias e das áreas de atuação desses servidores.

Além dessas medidas, a Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DGFAJ - DIOJA) vem acompanhando de perto a situação, monitorando virtualmente as atividades dos Oficiais de Justiça, de forma a melhorar a produtividade desses servidores.