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- Aviso da CGJ esclarece que matéria relacionada ao uso de licenças de acesso aos sistemas do TJRJ é atribuição da Presidência
O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o Aviso CGJ 393, que informa às serventias judiciais de Primeira Instância que a matéria relacionada ao uso de licenças de acesso aos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de atribuição exclusiva da Presidência e que não há qualquer orientação da Corregedoria Geral da Justiça a respeito.
AVISO CGJ 393
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador BERNARDO GARCEZ, no exercício das suas atribuições,
CONSIDERANDO a declaração pública de pandemia em relação ao novo Coronavírus pela Organização Mundial da Saúde – OMS, de 11 de março de 2020, assim como a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional da OMS, de 30 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e suas atualizações, bem como o Decreto estadual nº 46.966, de 11 de março de 2020, que tiveram por premissa a situação de emergência de saúde pública de importância internacional;
CONSIDERANDO a Resolução nº 313 do Conselho Nacional de Justiça e o Ato da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nº 08/2020;
CONSIDERANDO a Resolução nº 314 do Conselho Nacional de Justiça e os Atos da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro nº 12/2020, que levantam a suspensão dos prazos nos processos eletrônicos a partir do dia 4 de maio de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade da prestação jurisdicional com todos os meios e instrumentos que estiverem à disposição dos juízes e servidores, observadas as restrições à atividade presencial,
AVISA aos Senhores Juízes, Chefes de Serventia e Serventuários da Justiça, que atuam nas serventias judiciais de primeira instância, que a matéria atinente ao uso de licenças de acesso aos sistemas corporativos do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro é de atribuição exclusiva da presidência e que não há qualquer orientação da Corregedoria Geral da Justiça a respeito.
Rio de Janeiro, 28 de abril de 2020
Desembargador BERNARDO GARCEZ
Corregedor-Geral da Justiça