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- Servidores sem acesso ao sistema SAR realizarão cálculo das custas finais dos processos eletrônicos
O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento 34/2020 determinando que servidores em home office, lotados nas serventias judiciais, que estão sem acesso ao sistema SAR, deverão realizar cálculo das custas finais dos processos eletrônicos já findos. O intuito é intensificar os procedimentos de arquivamento e descongestionar os cartorários.
O provimento regulamenta que os cálculos findos deverão ser repassados ao servidor com acesso ao SAR, que ficará encarregado da certificação das custas finais e demais processamentos com vistas ao arquivamento. Neste período, está vedada a remessa desses feitos às Centrais de Arquivamento.
O Corregedor determinou a meta diária de 30 cálculos por servidor. Tal produtividade deverá ser controlada pelo juiz titular ou em exercício e também será monitorada pela Corregedoria Geral de Justiça.
Além disso, o Chefe da serventia judicial deverá solicitar à DGTEC acesso privado ao sistema da intranet para os servidores sem SAR, a fim de possibilitar a visualização do processo para fazer o cálculo das custas processuais.
Junto da publicação do provimento no Diário da Justiça Eletrônico será divulgada uma planilha que auxiliará nos cálculos. Essa será aplicável a todos os processos, com exceção dos criminais dos juizados especiais.