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Provimento CGJ autoriza suspensão das atividades dos Serviços Extrajudiciais e atendimento virtual ao público
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 18:23

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, editou o Provimento CGJ 22/2020, autorizando que os Serviços Extrajudiciais suspendam o atendimento presencial, fazendo-o de forma virtual. Os cartórios também estão autorizados a interromper as atividades da serventia. Nesse caso, deverão definir plantão diário para atender medidas urgentes dos usuários e da Corregedoria. 

O regime de plantão será realizado nos termos do artigo 14, parágrafos 6º e 8º, da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça (Parte Extrajudicial). Esse poderá ocorrer por meios que dispensem o comparecimento físico, como telefone, e-mail, aplicativo de mensagens e chamadas de voz - com exceção dos cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN). 

Todas as alterações deverão ser informadas à Corregedoria e amplamente divulgadas ao público, em aviso afixado em local de maior visibilidade no cartório e, se possível, também por meio eletrônico.

Prazos suspensos

As habilitações de casamento que expirarem no prazo de vigência deste ato estarão prorrogadas por mais noventa dias a contar do dia do vencimento. Ficam suspensos os prazos de validade dos protocolos, de qualificação e de prática dos atos notariais e de registro, devendo ser consignado nos respectivos livros e assentamentos o motivo da suspensão. 

A suspensão dos prazos não se aplica aos seguintes casos: 

  • registro de nascimento e óbito;

  • repasse das parcelas dos emolumentos aos credores previstos na Lei Estadual nº 3.350;

  • transmissão dos resumos dos atos à Corregedoria Geral da Justiça e o recolhimento dos emolumentos devidos ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Leia o Provimento CGJ 22/2020 na íntegra.