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Corregedor-Geral do TJRJ libera servidores da Primeira Instância de plantão presencial nas serventias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 22:01

 

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, e o presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, assinaram Ato Executivo Conjunto 02/2020, em que o Corregedor determina que o rodízio de servidores de Primeiro Grau será em sistema de sobreaviso, e em que o Presidente define o mesmo para o Segundo Grau. O servidor de plantão só será convocado em casos estritamente necessários.

Os servidores de todas as serventias de primeiro grau que não estiverem de plantão trabalharão somente em home office. Tal ato não se aplica aos servidores designados para o Plantão Judiciário na Capital e nas sedes dos Núcleos Regionais do Interior do estado, onde a presença no Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) é imprescindível.