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Aviso CGJ 325/2020 regulamenta cumprimento de mandados de intimação para ocupação de vagas para internação
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/03/2020 13:52

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, assinou o Aviso CGJ 325/2020, informando sobre o procedimento a ser adotado pelo Oficial de Justiça Avaliador para o cumprimento de mandados de intimação para ocupação de vagas para internação, durante o período de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID19).

Os mandados de intimação para regulação de vagas se darão da seguinte forma:

- Referentes às ações judiciais movidas em face do município do Rio de Janeiro: cumprimento na comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Município, situada na Praça da República nº 111, Centro, Rio de Janeiro (Hospital Souza Aguiar). 

- Referentes às ações judiciais movidas em face do Estado do Rio de Janeiro: cumprimento na comarca da Capital, na Central de Regulação de Vagas do Estado do Rio de Janeiro, situada na Rua Carmo Neto s/nº, Praça XI, Rio de Janeiro. 

- Referentes às ações judiciais movidas em face dos demais municípios: cumprimento nos respectivos municípios, nas suas Centrais de Regulação de Vagas ou nos órgãos que tenham a atribuição de regular as vagas de internação. 

- Mandados de verificação referentes à internação em nosocômio da rede privada: cumprimento pelo Oficial de Justiça Avaliador junto à administração do hospital indicado no mandado, podendo obter por meio eletrônico o mapa hospitalar que indique as vagas em utilização e as vagas disponíveis, para anexar à sua certidão.

Leia o Aviso CGJ 325/2020 na íntegra.