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Com apoio da Corregedoria, Depósito Público do Estado do RJ teve maior arrecadação dos últimos cinco anos em 2019
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 18/02/2020 17:46

 

Em 2019, o Depósito Público do Governo do Estado do Rio de Janeiro (DPERJ) realizou, pela primeira vez em 5 anos, cinco leilões de bens acautelados, que resultaram no faturamento de R$ 801.926,00. Tais resultados foram alcançados com o auxílio da Corregedoria Geral da Justiça, que tomou uma série de providências que deram mais agilidade aos procedimentos. 

 

 

Segundo o gráfico, em 2018, por exemplo, foram feitos 2 leilões, que apuraram a quantia de R$ 287.444,00. Já em 2019, foram 5 leilões que renderam valores quase 3 vezes maiores. Segundo a Lei Estadual 5153/07 que instituiu o Fundo Especial do Depósito Público (FUNDEP), 90% da quantia arrecadada nos leilões é repassada ao tribunal. Para 2020, são esperados resultados ainda melhores.

Entre as principais medidas, o Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, alterou normas da Consolidação Normativa, através do provimento CGJ 17/2019. Esse desburocratizou a destinação dos lotes acautelados, regrou o ingresso dos bens através de agendamento e cancelamento por meios complementares à Gestão do Depósito Público, determinou a avaliação dos bens de Vara Cíveis pelos Oficiais de Justiça no momento de entrada no depósito e retirou a obrigatoriedade de ter um Oficial de Justiça Avaliador para acompanhar o ato de inutilização dos bens.

A Corregedoria também criou mutirão na Divisão de Assessoramento para Oficiais de Justiça Avaliadores (DGFAJ-DIOJA) para avaliar os bens antigos. O grupo de trabalho verificou, junto aos juízos competentes, se foi autorizada a alienação ou a destruição destes, realizando confecção do laudo de avaliação e realização dos leilões ou sua eliminação. 

A ação integrada entre a CGJ e o DPERJ permitiu ainda a comunicação direta, através do SEI,  entre o depósito e os juízes com pedidos de liberação, destruição, alienação ou inutilização dos bens depositados. Anteriormente, a comunicação era feita através de ofícios protocolados no PROGER. A medida, além de gerar economia de folhas de papel, promove celeridade e eficiência no tráfego de informações com a CGJ e Varas Cíveis e Criminais da Justiça Estadual.