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Prazo para delegatários regularizarem declaração de Imposto de Renda termina em 15 dias
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 07/11/2019 14:53

Termina em 15 dias o prazo dado pela Receita Federal do Brasil aos notários e registradores para autorregularização do Imposto de Renda. Passado tal período, a Receita realizará ações fiscalizatórias, que trarão implicações legais decorrentes do descumprimento da legislação tributária. 

O prazo total de 60 dias para resolução das inconsistências fiscais foi informado na Reunião de Conformidade Coletiva, realizada em setembro. Na ocasião, auditores fiscais explicaram seus principais critérios de trabalho, como os cruzamentos de dados que detectaram inconsistências no Imposto de Renda de delegatários do Rio de Janeiro.

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, apoiou a ação e reforçou que, além das implicações legais, o descumprimento da legislação tributária também ocasiona implicações disciplinares para os titulares de cartórios. Tais profissionais são equiparados a servidores públicos por assemelhação legal, nos termo do artigo 1º da Lei de Improbidade Administrativa e artigo 327 do Código Penal Brasileiro.

Dentre as principais recomendações da Receita Federal, estão:

  1. Verificar e ratificar/retificar o valor dos rendimentos oferecidos à tributação nas Declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF);

  2. Revisar as despesas escrituradas no Livro Caixa, adequando as deduções informadas à legislação tributária;

  3. Promover a autorregularização no caso de inconsistências ou divergências nas informações declaradas;

  4. Promover o recolhimento mensal obrigatório do Carnê Leão;

  5. Inscrever-se no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física (CAEPF).