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- Juízes não terão que fazer curso na Emerj para concorrer à promoção por merecimento
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, na sessão de 16 de setembro de 2019, declarar a inconstitucionalidade incidental do art. 10, inciso VI, da Resolução TJ/OE/RJ nº 26/2016. Tal artigo determinava que juízes realizassem curso na Escola de Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (Emerj) para concorrerem à vaga de promoção por merecimento.
O Corregedor-Geral, desembargador Bernardo Garcez, relator da arguição, apontou em voto condutor que “a norma deste Tribunal, que elevou a frequência em curso de aperfeiçoamento profissional à categoria de condição para concorrer à promoção por merecimento, está em confronto com o artigo 93, inciso II, alínea B, da Constituição Federal”.
A decisão passou a valer a partir da publicação do Edital TJRJ n° 10, de 2 de setembro de 2019, assegurando os direitos consolidadas nas promoções anteriores, bem como dos candidatos que se inscreveram em razão daquele edital.
Leia, na íntegra, o acórdão unânime do Órgão Especial aqui.