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CNJ indefere liminar que suspendia Provimentos 22 e 23 da Corregedoria Geral do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/08/2019 21:01

Os conselheiros do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negaram, nesta terça-feira (20/08), liminar para suspender os Provimentos CGJ 22/2019 e 23/2019, do Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Bernardo Garcez. A decisão foi tomada durante a 295º Sessão Ordinária, na sede do órgão fiscalizador em Brasília.

A conselheira Daldice Santana, que pedira vista na sessão anterior, foi uma das que votou pela rejeição da liminar. Ela destacou que não há prejuízo na criação do cadastro de administradores judiciais, tendo em vista que isso possibilita agilidade operacional, padronização, otimização e controle de informações pertinentes à contratação de pessoal, assim como prioriza o próprio CNJ. A conselheira enfatizou a importância de se atentar para o nepotismo na indicação de administradores judiciais.

A maioria dos conselheiros acompanhou o voto da conselheira Daldice Santana para que os provimentos da CGJ-RJ fossem analisados sem necessidade de suspensão cautelar de seus efeitos.