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Relatório do CNJ destaca boas práticas da Corregedoria Geral da Justiça do Rio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 12/07/2019 18:29

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destacou como “boas práticas” as medidas adotadas pelo Corregedor-Geral de Justiça, desembargador Bernardo Garcez. Os destaques constam do relatório do CNJ decorrente da fiscalização realizada no período entre 6 e 10 de maio de 2019.

O “Plano Conjunto de Ação”, em que os magistrados assumem o compromisso de sanar  — no prazo estabelecido — as irregularidades identificadas durante correições, foi um dos destaques. Tal instrumento só é adotado quando as irregularidades encontradas não resultam em processos administrativos disciplinares (PAD).

O Mapa Mensal de Produtividade da Primeira Instância também foi citado no relatório do CNJ como maneira para embasar futuras ações da CGJ. Tal estudo de produtividade permite à Corregedoria fundamentar suas inspeções correicionais, servindo também para embasar deferimento do Grupo de Auxílio Programado Cartorário – GEAP-C.

A concessão de GEAP-C, que passou a ter como prioridade as serventias de competência comum, também foi citada como “boa prática”. O CNJ elogiou os critérios da CGJ para conceder auxílio com base em critérios objetivos. Dessa forma, o reforço do GEAP é dado para as serventias que apresentam alta Taxa de Produtividade, mas ainda assim mantém alta Taxa de Congestionamento. 

O CNJ esclareceu ainda que diversas determinações estabelecidas na inspeção anterior, realizada em junho de 2017, foram cumpridas, o que resultou no arquivamento dos respectivos pedidos de providências.

Foi ainda determinado o cancelamento de todos locais virtuais de “pré-conclusão” no 1º grau, assim como o Corregedor-Geral já havia feito, através do ato normativo conjunto TJ-CGJ Nº04/2019. Com tal providência foram fechados locais virtuais que ensejavam a desobediência do artigo 228 do Código do Processo Civil (CPC).

Na área Extrajudicial, todas as metas que cabiam à CGJ foram cumpridas. Houve ainda aumento no controle da transmissão de atos, das transmissões intempestivas, das irregularidades em atos de cobrança e da falta de Guias de Recolhimento (GRERJs). Como consequência, o Serviço de Pessoal Extrajudicial (SEPEX) gerou, no primeiro trimestre de 2019, 485 processos. No mesmo período de 2018, apenas 17 procedimentos foram abertos.