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Cumprimento ao prazo do artigo 228 do CPC teve aumento
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 11/06/2019 20:15

As medidas correcionais da Corregedoria Geral da Justiça e as determinações da presidência do Tribunal de Justiça demonstram aumento substancial no número de autos apresentados aos juízes para decisão.

O ato normativo conjunto TJ-CGJ Nº04/2019 determinando à Informática o fechamento de locais virtuais, que ensejavam retardo e cumprimento do prazo do artigo 228 do Código do Processo Civil (CPC) foi fundamental, destacou o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez.

O desembargador Garcez informou também que os dados extraídos, conforme a Resolução do Conselho Nacional de Justiça 46/2007, foram encaminhados àquele órgão de planejamento da Magistratura Nacional.

O Corregedor-Geral enfatizou que, com o fim da chamada “pré-conclusão”, será intensificada fiscalização para que os despachos, decisões interlocutórias e sentenças obedeçam aos prazos do artigo 226 do CPC, conforme estabelecem os artigos 35, inciso II, e 56, inciso III, da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN).

 

                                                                                                           Número de processos conclusos nos últimos cinco meses: