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Cobranças ilícitas feitas por Tabeliães e Registradores
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 02/05/2019 19:32

 

Diante de inúmeras denúncias de cobranças acima do regimento de custas extrajudiciais (Lei Estadual 6370), a Corregedoria Geral de Justiça esclarece que qualquer valor exigido além dos permitidos por lei será objeto de procedimento disciplinar.

Os valores instituídos legalmente constam da Portaria CGJ nº 2358 de 2018, a qual está publicada no portal da Corregedoria da Justiça nas abas Serviços > Custas > Custas Extrajudiciais.

O Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, pede que, em caso de cobranças abusivas, seja feita denúncia por meio do e-mail gabcgjrj@tjrj.jus.br ou telefone (21) 3133-4646. Dessa forma, será possível verificar as irregularidades e dar início às medidas disciplinares.