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Recebimento eletrônico de extratos de contratos particulares de compra e venda de imóveis facilitará registros de unidades do Minha Casa Minha Vida
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 05/12/2018 12:59

A Corregedoria Geral da Justiça regulamentou o recebimento eletrônico dos extratos de contratos particulares de compra e venda de imóveis, o que beneficiará o registro de aquisição de imóveis das famílias de baixa renda beneficiadas pelo Projeto Minha Casa Minha Vida. O Provimento CGJ 54/2018, já publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), regulariza o recebimento de extratos de contratos particulares de compra e venda de imóveis firmados por instituições vinculadas ao Sistema Financeiro da Habitação de modo a permitir aos Serviços de Registro de Imóveis o registro eletrônico do contrato.

O pedido de regulamentação foi formulado pela Caixa Econômica Federal visando facilitar os registros oriundos dos contratos firmados em razão do Projeto Minha Casa Minha Vida no Estado do Rio de Janeiro.

- A regulamentação dos recebimentos dos Contratos Particulares de Compra e Venda de Imóveis - firmados por agentes financeiros autorizados ou por companhias de habitação integrantes da administração pública -, além de permitir maior agilidade no processo de registro, será um instrumento a serviço do desenvolvimento social, de forma que o procedimento será de extrema importância para a regularização no Estado dos contratos firmados no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida, que contempla famílias com renda de até três salários mínimos – explicou o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Claudio de Mello Tavares, que assinou o Provimento.

O recebimento eletrônico dos Contratos Particulares de Compra e Venda de Imóveis só foi possível em razão da implementação do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis, autorizada pela Corregedoria Geral da Justiça, através do Provimento 45, de 6 de setembro de 2017, integrado, obrigatoriamente, por todos os Serviços com atribuição de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro por meio da Central de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Registradores de Imóveis (Central de Registradores de Imóveis), mantida pela Associação dos Registradores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. A Arirj é ferramenta essencial para o desenvolvimento dos atos eletrônicos de Registro de Imóveis, garantindo segurança e agilidade no tráfego dos documentos eletrônicos entre os usuários e os Serviços Extrajudiciais com atribuição de Registro de Imóveis.

- As plataformas específicas desenvolvidas pela Corregedoria para troca de comunicações com os Serviços Extrajudiciais deste Estado chegaram atualmente a um estágio que possibilitam o desenvolvimento de uma estrutura que permite o encaminhamento seguro de dados com o processamento de aproximadamente 3 milhões de atos por mês, 140 mil atos por dia e capacidade de processamento de 10 atos por segundo -  informou o juiz auxiliar da CGJ Marcius da Costa Ferreira em seu parecer. 

Os Serviços Extrajudiciais do Estado do Rio de Janeiro usam uma ferramenta denominada Módulo de Apoio aos Serviços (MAS) para fazer a interligação com o sistema do Tribunal de Justiça. Assim, além de encaminhar e receber arquivos, o MAS permite o gerenciamento dos dados através de relatórios. Entre as diversas funcionalidades do MAS destacam-se a compra e recebimento de Selos Eletrônicos, o envio de arquivos de atos, a emissão de relatórios, a emissão de Guia de Recolhimento do Estado do Rio de Janeiro (Grerj) e o monitoramento das transmissões. 

- A implementação do selo eletrônico de fiscalização no Estado do Rio de Janeiro, como exemplo de utilização do Sistema MAS, permitiu a todos os Serviços Extrajudiciais a transmissão de extrato de todos os atos praticados para o Banco de Dados do Tribunal de Justiça, com o uso de certificado digital – explicou o diretor da Divisão de Monitoramento Extrajudicial, José Euclides Corrêa Guinâncio.

No Estado do Rio de Janeiro, a prática de atos eletrônicos pelos Serviços Extrajudiciais, que se iniciou com a Certidão Eletrônica, regulamentada pelo Provimento CGJ 89/2016, neste momento se fortalece com a regulamentação do recebimento dos extratos de contrato particulares das instituições ligadas ao Sistema Financeiro de Habitação para a realização do registro pelos Serviços com atribuição de Registro de Imóveis.