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- Provimento CGJ nº 101/2021: Dispõe sobre implementação de mecanismos de atuação em relação às demandas oriundas da Ouvidoria no âmbito da Corregedoria
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º. Todas as unidades que fazem parte da Corregedoria Geral de Justiça deverão:
I - encaminhar à Ouvidoria Geral as manifestações que, porventura, tenham sido direcionadas à CGJ, cuja matéria seja de atribuição daquela unidade, conforme CAPÍTULO IX, da Resolução TJ/OE n. 6/2006; II - atender às solicitações e manifestações encaminhadas pela Ouvidoria Geral, com a celeridade que o procedimento requer, observando o prazo máximo de resposta de 15 dias, conforme AVISO CONJUNTO TJ/ CGJ Nº 11/2021; III – encaminhar ao gabinete do Corregedor a solução adotada para as reclamações que lhes foram encaminhadas;
Art. 2º. Caberá às Diretorias Gerais da Corregedoria:
I - utilizar as manifestações, os relatórios e as estatísticas oriundos da Ouvidoria Geral como ferramentas de gestão para identificar as possibilidades de melhoria na prestação jurisdicional ou extrajudicial, elaborando os respectivos planos de ação, sempre que necessário; II - divulgar relatório semestral dos planos de ação eventualmente elaborados nos termos do item anterior; III - monitorar se juízes e chefes estão utilizando as manifestações da Ouvidoria Geral para identificar e solucionar os problemas enfrentados na unidade, com a consequente adoção de providências para melhorar a prestação jurisdicional.
Leia na íntegra o Provimento em
https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=18/10/2021&caderno=A&pagina=16