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Provimento CGJ nº 97/2021: Regulamenta as nomeações de auxiliares da justiça e dá outras providências
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 05/10/2021 13:35

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, do Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE: Art. 1º. É vedada a nomeação para as funções de auxiliares da justiça de profissionais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha colateral até o terceiro grau, do magistrado nomeante ou de servidores do juízo onde tramita a demanda ou dos advogados com atuação no processo.

Art. 2º. É vedado cadastrar como auxiliares de justiça detentores de cargos públicos no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro ou funcionários de empresas prestadoras de serviços contratados por este Tribunal de Justiça;

Art. 3º. O magistrado deverá encaminhar relatório mensal, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, de todas as nomeações de peritos, leiloeiros e administradores judiciais, ocorridas no período, para o E-mail: cgj.coindauxjust@tjrj.jus.br, em que deverá constar o número dos processos judiciais, o nome do profissional ou empresa e os honorários arbitrados.

 

Acesse na íntegra o Provimento em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=04/10/2021&caderno=A&pagina=38

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