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Provimento CGJ nº 75/2021: Institui a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR)
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/08/2021 16:10

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 22, inciso XVIII da Lei Estadual nº 6956/2015, Lei de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro (LODJ);

CONSIDERANDO que o registro de nascimento é indispensável para o pleno exercício dos direitos fundamentais, notadamente o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana;

Art. 1º - Instituir, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, a Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR).

Art. 2º - À Comissão Judiciária para a Erradicação do Sub-registro de Nascimento e para a Promoção ao Reconhecimento Voluntário de Paternidade e à Adoção Unilateral (COSUR) cabe analisar projetos, deliberar, definir diretrizes e estratégias para consecução de seus fins, observadas as atribuições da Corregedoria-Geral da Justiça, devendo, ainda, submeter as propostas sugeridas e os resultados alcançados ao Corregedor-Geral da Justiça. Parágrafo único - Para o alcance de seus objetivos, a Comissão poderá desempenhar suas atividades em colaboração com o Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, ANOREG/ RJ, ARPEN/RJ, Poder Público e demais entidades e/ou setores da sociedade civil organizada.

Art. 3° - O Serviço de Promoção e Erradicação do Sub-registro de Nascimento e de Busca de Certidões (SEPEC), que funciona na Divisão de Integração Social (DIVIS), continuará prestando apoio especializado aos Juízos de primeira instância, especialmente para processamento de ações de registro tardio.

Parágrafo único- Cabe ao SEPEC manter atualizado o banco de dados para realização de diligências judiciais, efetuar buscas a respostas de ofícios não respondidos, participar de ações sociais em que atue o Poder Judiciário, observadas as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça, e prestar treinamento de acordo com a necessidade do serviço.

 

Acesse na íntegra o Provimento:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/08/2021&caderno=A&pagina=26​​​​​​​

 

Conheça os membros da COSUR. Acesse a Portaria CGJ 1268/2021

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/08/2021&caderno=A&pagina=28 ​​​​​​​