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Provimento CGJ nº 88/2022: Autoriza e regulamenta a criação de Grupos de Auxílio por Produtividade Excedente na 1ª Instância – GAPE e dá outras providências
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 19/12/2022 16:51

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do art. 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo inciso I do art. 2º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

RESOLVE: Art. 1º. Ficam autorizados os Núcleos Regionais da Corregedoria (NURs) a instaurar, por Portaria, Grupos de Auxílio por Produtividade Excedente da 1ª. Instância, ora denominados GAPE, decorrentes do Projeto de Quebra de Paradigma Geográfico de Lotações, com a adoção e incentivo do Regime Especial de Trabalho Remoto Externo (RETE), como instrumento para viabilizar a atuação de servidores em serventias distintas, a fim de prestar auxílio a unidades judiciais afetadas pela carência de pessoal.

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=19/12/2022&caderno=A&pagina=56