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Provimento CGJ nº 67/2022: Regulamenta o lançamento e processamento dos procedimentos de natureza disciplinar pelos Núcleos Regionais da Corregedoria Geral da Justiça
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 13/09/2022 13:18

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015).

RESOLVE: Art.1º. Os pedidos de providências, representações por excesso de prazo ou procedimentos de outras classes processuais de natureza disciplinar contra Delegatários e Magistrados eventualmente processadas pelos Núcleos Regionais da Corregedoria tramitarão no sistema SEI (parágrafo único do art. 1º do Provimento CNJ nº 130/2022).

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=13/09/2022&caderno=A&pagina=54