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Ordem de Serviço CGJ nº 05/2022: Necessidade de aviso pelo gestor, via mensagem eletrônica ao Setor de Pessoal do NUR, quando ingresso de servidor no RETE Parcial
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 08/09/2022 12:51

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII do artigo 22 da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015) e pelo artigo 2º, § 3º do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial;

RESOLVE: 1. Tão logo ocorra o deferimento para o ingresso do servidor no RETE Parcial, o gestor da unidade de lotação deverá encaminhar mensagem eletrônica ao Setor de Pessoal do respectivo NUR, contendo as seguintes informações:

  1. Identificação do servidor (nome, cargo e matrícula); b) Data do deferimento; c) Tipo de RETE Parcial (RETE Parcial 1, RETE Parcial 2 ou RETE Parcial 3); d) Dia(s) da semana em que o servidor atuará remotamente; e) Prazo inicial de vigência

 

Acesse na íntegra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=08/09/2022&caderno=A&pagina=35