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Aviso CGJ nº 389/2022: Comunica que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória não abrange a taxa judiciária
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 06/09/2022 13:41

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro;

AVISA aos Senhores Magistrados, Chefes de Serventia, Serventuários, Advogados e demais interessados que a isenção de custas nos procedimentos de Exceção de Pré-Executividade e Embargos em Ação Monitória, prevista na Nota Integrante nº 9 da Tabela 01 da Lei Estadual nº 3.350/99, não abrange a taxa judiciária.

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https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/09/2022&caderno=A&pagina=64