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ACORDO DIRETO 2021
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 20/04/2021 11:12
O Juízo de Conciliação, através da juíza Gestora, Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, convoca os credores inscritos em lista cronológica dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã para manifestarem interesse em celebrar acordo com os Municípios devedores, através do Edital nº 01/2021 de cada município, publicado em 19/04/2021, no Diário de Justiça Eletrônico.

TJERJ publica Edital de Convocação para os Credores dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã manifestarem interesse na realização de Acordos Diretos.

 

O Juízo de Conciliação, através da juíza Gestora, Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, convoca os credores inscritos em lista cronológica dos Municípios de Niterói, Nilópolis e Quissamã para manifestarem interesse em celebrar acordo com os Municípios devedores, através do Edital nº 01/2021 de cada município, publicado em 19/04/2021, no Diário de Justiça Eletrônico.

Os credores conforme relação publicada no anexo I, terão do dia 19 de abril de 2021 até o dia 19 de maio de 2021 para manifestar interesse em se habilitar no acordo direto com o município perante o Juízo Auxiliar de Conciliação de Precatórios   do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O requerimento de habilitação deverá ocorrer por meio de petição eletrônica endereçada ao precatório, conforme modelo fornecido no anexo II, do Edital.

No caso de credor sem advogado, ficará disponibilizado no balcão de atendimento do Departamento de Precatórios (DEPJU) o requerimento a ser preenchido pelo credor interessado.

Após o período de habilitação, o juízo analisará os requerimentos conforme critérios descritos no edital, procedendo à intimação das partes para os atos que se seguirem até a homologação do acordo direto.

O Edital de cada Município tem prazo de validade até o dia 31 de julho de 2021, estando disponíveis para acordo os valores previstos nos editais, além dos valores que porventura forem depositados na conta destinada ao pagamento de acordo direto conforme dispõe o artigo 102 (ADCT da Constituição Federal), ou até exaurir o valor disponível para este fim.

 

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