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Edital de Acordo Direto do Município de Cabo Frio
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/10/2022 17:37

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro publicou Edital para Convocação dos Credores do Município de Cabo Frio interessados na realização de Acordos Diretos.

A Juíza Gestora de Precatórios, Dra. FERNANDA GALLIZA DO AMARAL, publicou  edital convocando os credores inscritos em lista cronológica do Município de  Cabo Frio para manifestarem interesse em celebrar acordo com o ente devedor, através do Edital nº01/2022 publicado em 04/10/2022, no Diário de Justiça Eletrônico.

Os credores, conforme relação publicada no anexo I, terão do dia 10 de outubro de 2022 até o dia 31 de outubro de 2022 para manifestarem interesse em se habilitar no acordo direto com o Município perante o Juízo Gestor de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

O requerimento de habilitação deverá ocorrer por meio de petição eletrônica endereçada ao Departamento de Precatórios Judiciais, conforme modelo fornecido no anexo II do Edital.

O Departamento de Precatórios (DEPJU) disponibilizará no balcão de atendimento o requerimento a ser preenchido pelo credor interessado que não seja representado por advogado.

Após o período de habilitação, o Juízo analisará os requerimentos de acordo com critérios descritos no edital, procedendo à intimação das partes para os atos que se seguirem até a homologação do acordo direto.

O Edital tem prazo de validade até o dia 31 de dezembro de 2022, ou até exaurir o valor disponível para o acordo conforme o edital, além dos valores que porventura forem depositados na conta destinada ao pagamento de acordo direto na forma do artigo 102, do ADCT, da Constituição Federal.

Informações adicionais pelo e-mail dipag.conciliacao@tjrj.jus.br.