Autofit Section
Servidores do TJRJ têm até 30 de setembro para aderir ao Programa de Incentivo à Aposentadoria
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 04/09/2020 19:59

Servidores do Tribunal de Justiça do Rio que já preenchem as condições adequadas para se aposentar têm até o dia 30 de setembro deste ano para aderirem ao Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), que assegura o pagamento de férias e licenças não gozadas. A autorização do presidente do TJRJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, para novas adesões ao PIA foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31 de julho. 

A nova oportunidade para adesões começou no dia 3 de agosto. Podem aderir ao PIA servidores que tenham cumprido os requisitos até o dia 2 de agosto, incluídos os que perderam o prazo para adesão ao programa em etapas anteriores e aqueles que tiveram o prazo interrompido, a partir de 17 de março, por força do Aviso nº 33/2020. Todos deverão estar inativados até o dia 30 de setembro. Ficam mantidos o calendário, critérios de parcelamento, de pagamento e demais parâmetros estabelecidos pela administração em 23 de fevereiro de 2017.  

O Judiciário estadual, desde 2017, estabeleceu novos parâmetros para participação de seu pessoal no Programa de Incentivo à Aposentadoria, que passou a ser permanente. A medida visa reduzir os gastos do TJRJ com abono permanência, triênio, incorporação e contribuição patronal, adequando as despesas à nova realidade econômica do estado.  

Segundo o novo critério, para fazerem jus à indenização, os servidores passaram a ter prazo de 60 dias para solicitar sua aposentadoria, contados a partir da data do preenchimento dos requisitos. Mas muitos servidores não teriam aderido ao programa no prazo regular estabelecido.  

“Dessa forma, considerando o decurso do tempo e, especialmente, em vista do cenário econômico atual, aprofundado pela adoção das medidas de distanciamento social no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, demonstra-se conveniente e oportuno definir novo prazo para adesão ao programa daqueles servidores que já tenham cumprido os requisitos exigidos para sua inativação voluntária e que não tenham exercido sua opção no prazo regular”, destacou na decisão o presidente do Tribunal de Justiça.  

Ainda segundo o desembargador Claudio de Mello Tavares, “a medida atende ao interesse público, seja por proporcionar a redução de despesas com pessoal ativo do Poder Judiciário fluminense, especialmente neste momento de adversidade de ordem econômico-financeira por que passa a administração pública deste estado, seja pelo fato da medida se demonstrar uma eficiente ferramenta de gestão de pessoal, adotada com a observação dos princípios informadores da Administração Pública, dentre os quais, o da  proporcionalidade e da razoabilidade, de forma a propiciar aos servidores, quando da sua passagem à inatividade, a percepção da indenização dos valores correspondentes ao saldo de férias e licença prêmio não gozados durante o seu vínculo laboral com o Poder Judiciário fluminense”.  

AB/FS