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Casas Bahia é condenada por cobrança indevida
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/05/2018 16:39

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio confirmaram a condenação da Casas Bahia que terá que pagar indenização no valor de R$ 8 mil à cliente Lúcia Bezerra, por cobrança indevida de débito pela venda de uma TV. Em 2012 ela adquiriu uma TV na loja, optando pelo parcelamento em dez meses. Após quitar as dez parcelas, Lúcia descobriu que a loja havia parcelado em 18 vezes e cobrou o valor das demais parcelas. Por causa disso, Lúcia acabou com o nome negativado.

Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Mônica Sardas que ressaltou que a loja não comprovou que a cliente havia firmado contrato para parcelamento em 18 vezes.

A parte ré não logrou êxito em comprovar que a autora realizou a compra parcelada em 18 parcelas de R$60,55 e, por conseguinte, a existência de dívida. Por outro lado, a autora comprova que o valor do bem adquirido R$599,00 é diferente daquele apontado pela ré R$707,00”, destacou a desembargadora.

Processo nº 0000009-08.2015.8.19.0203

JM/SF