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Estado paga indenização por atraso em expedição de Riocard
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 21/05/2018 16:10

Os desembargadores da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenaram o Governo do Estado a pagar indenização no valor de R$ 2 mil a Thiago Morcanas pela demora em quase cinco meses para providenciar a expedição de seu novo cartão Riocard Especial. Os magistrados acompanharam, por unanimidade, o voto da relatora, desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira.

A Secretaria Estadual de Transportes alegou que Thiago só havia feito o pedido do novo cartão em agosto de 2015, mas ele, que tem direito ao cartão especial por ser deficiente físico, provou que havia solicitado em maio. O cartão somente foi disponibilizado no dia 30 de setembro, obrigando Thiago a arcar por conta própria com os custos para poder se deslocar.

Thiago, desde 2011, passou a ter direito ao Riocard Especial depois de ter sido diagnosticado com lesão irreversível, com desigualdade no comprimento dos membros, após fratura do fêmur. Ele usou o cartão, normalmente, durante quatro anos. Em abril de 2015, percebeu que seu cartão havia vencido e estava bloqueado. Ele solicitou novo cartão, mas somente no final de setembro teve a solicitação atendida.

Em seu voto, a desembargadora Marilia de Castro Neves Vieira ressaltou o fato de Thiago ter que arcar com os custos do transporte no período em que ficou sem o cartão. “O autor requereu a expedição de novo vale social em 06/05/15 e não em 18/08/2015, como afirma o réu, sendo que somente em 30/09/15 o referido vale foi expedido. Assim, verifica-se que o autor, portador de necessidades especiais, viu-se privado da gratuidade a que tem direito por quase 5 (cinco) meses, desembolsando diariamente o valor dos transportes públicos necessários para se locomover de sua casa até o seu trabalho”, destacou.

Processo nº 0040296-34.2015.8.19.0002

JM/SF