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Centrais de Penas e Medidas Alternativas - CPMA

          

 

Considerando que o Estado Brasileiro, no art. 144, caput, da Constituição Federal, determina que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos;

Considerando que a Lei Estadual nº 2.556, de 21 de maio de 1996, confere ao Presidente do Tribunal de Justiça, a atribuição de fixar a competência territorial de cada órgão (art. 20, § 2º), bem como a de designar Juízes Cíveis e Criminais, nas respectivas áreas de atuação, para processar e julgar as matérias de sua competência (art. 21);

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro criou, na Comarca da Capital e nas Comarcas do Interior, as Centrais de Penas de Penas e Medidas Alternativas (CPMA’s), regulamentada pela Resolução TJ nº 39/2010 e pelo Ato Executivo TJ nº 3334/2011 que, dentre outras alterações, ampliou o número de CPMA’s em todo o Estado do Rio de Janeiro.

Conforme a legislação penal brasileira, a pena/ medida alternativa é dirigida ao infrator de baixo potencial ofensivo, baseada no grau de culpabilidade, nos antecedentes, na conduta social e na personalidade do condenado. Ela substitui a pena de prisão sem rejeitar o caráter ilícito do ato cometido. É uma medida punitiva de cunho educativo, que permite ao infrator o convívio em família e com a sociedade, favorecendo a sua reinserção social e contribuindo para a transformação da realidade.

O DEAPE é o responsável pelo acompanhamento dos acordos de cooperação/convênios formalizados através das Centrais de Penas e Medidas Alternativas, por intermédio da equipe técnica multidisciplinar, composta de assistentes sociais e psicólogos, que monitoram os apenados/beneficiários das penas restritivas de direito e orientam as instituições que os recebem.