Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)
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Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados (DGTEC)
Diretora Geral:
E-mail: dgtec@tjrj.jus.br
A Diretoria-Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados, diretamente subordinada à Presidência do Tribunal de Justiça, tem por missão propiciar às unidades organizacionais do Poder Judiciário os recursos tecnológicos, os sistemas de informação e os serviços necessários à informatização de seus processos de gestão e operação, incumbindo-lhe, especialmente:
a) propor ao órgão colegiado de Governança de Tecnologia da Informação as diretrizes e prioridades estratégicas relacionadas à informatização das unidades organizacionais e dos processos de gestão e operação;
b) elaborar o plano diretor de tecnologia da informação para o Poder Judiciário, a partir de diretrizes e prioridades estratégicas homologadas pelo órgão colegiado de Governança de Tecnologia da Informação;
c) promover a realização de estudos voltados à prospecção de novas tecnologias, métodos e ferramentas para apoio ao processo de informatização do Poder Judiciário;
d) estimular e coordenar o relacionamento com unidades de informatização do Poder Executivo Estadual, do Ministério Público e de outras entidades externas, no sentido da integração entre bases de dados e sistemas de informação.
São unidades da Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados:
I - Gabinete;
II - Assessoria de Apoio ao Escritório de Projetos;
III - Assessoria de Apoio e Conformidade;
V - Departamento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
V - Divisão de Servidores;
VI - Serviço de Servidores de Dados;
VII - Serviço de Servidores de Aplicações;
VIII - Serviço de Processamento de Dados e Monitoramento de Infraestrutura de Tecnologia da Informação e Comunicação de Dados;
IX - Divisão de Redes;
X - Serviço de Rede Corporativa;
XI - Serviço de Segurança de Redes;
XII - Divisão de Banco de Dados;
XIII - Serviço de Administração de Banco de Dados Corporativos;
XIV - Serviço de Administração de Banco de Dados Auxiliar;
XV - Departamento de Sistemas;
XVI - Divisão de Sistemas Judiciais;
XVII - Serviço de Sustentação aos Sistemas Judiciais;
XVIII - Serviço de Manutenção de Fluxos Judiciais;
XIX - Serviço de Sustentação aos Sistemas Auxiliares Judiciais;
XX - Divisão de Componentes, Automação, Análise de Dados e Portal de Sistemas;
XXI - Serviço de Análise de Dados e Gestão;
XXII - Serviço de Sistemas de Componentes Corporativos;
XXIII - Serviço de Sistemas de Automação e Integrações;
XXIV - Serviço de Sistemas de Portal Corporativo;
XXV - Divisão de Sistemas Administrativos;
XXVI - Serviço de Sistemas Financeiros;
XXVII - Serviço de Sistemas de Gestão Operacional;
XXVIII - Serviço de Sistemas Administrativos e Métricas;
XXIX - Serviço de Sistemas de Gestão de Pessoas;
XXX - Departamento de Atendimento e Suporte ao Usuário;
XXXI - Divisão de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
XXXII - Serviço de Controle e Garantia de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
XXXIII - Serviço de Distribuição de Equipamentos de Tecnologia da Informação;
XXXIV - Serviço de Manutenção de Equipamentos Tecnologia da Informação;
XXXV - Divisão de Aplicativos de Apoio;
XXXVI - Serviço de Instalação de Aplicativos;
XXXVII - Serviço de Licenciamento e Controle;
XXXVIII - Serviço de Padronização e Homologação;
XXXIX - Serviço de Suporte aos Usuários de Aplicativos;
XL - Divisão de Suporte e Controle de Incidentes dos Sistemas Corporativos Judiciais;
XLI - Serviço de Suporte a Sistemas;
XLII - II. Serviço de Configurações, Acessos e Permissionamentos;
XLIII - Serviço de Controle de Incidentes e Problemas;
XLIV - Divisão de Capacitação e Análise de Negócio dos Sistemas Corporativos Judiciais;
XLV - Serviço de Análise de Negócio;
XLVI - Serviço de Capacitação e Aculturamento;
XLIVII - Serviço de Teste e Homologação;
XLVIII - Divisão de Suporte a Sistemas Corporativos Administrativos;
XLIX - Serviço de Suporte a Sistemas Financeiros;
L - Serviço de Suporte Sistemas de Pessoal.