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Atribuições - DESAU

Conforme preconizado na Resolução nº 03/2009, do Conselho da Magistratura o DESAU passou a ter as seguintes atribuições:

- o planejamento e a execução de ações relacionadas à promoção da saúde funcional dos membros e servidores em atividade junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro (atribuição principal);
- a realização de perícias médicas em magistrados e em servidoras gestantes e lactantes;
- o atendimento médico e odontológico, exclusivamente, em situações de urgência e emergência, dos magistrados e servidores, durante o desempenho de suas atividades profissionais junto a este Poder, em suas instalações físicas ou em suas proximidades, neste último caso, desde que solicitadas pela Presidência, Chefe de Gabinete, seus assessores ou Magistrados;
- o atendimento médico, exclusivamente em situações de urgência ou emergência, dos prestadores de serviços e dos usuários dos serviços prestados pelo Poder Judiciário deste Estado, tão somente durante o seu trânsito pelas instalações físicas deste Poder, adotando as medidas necessárias à sua remoção para unidades hospitalares públicas ou privadas.
- integrar o Departamento, suas atividades e necessidades, às demais unidades organizacionais;
- gerenciar o processo de elaboração de indicadores de desempenho;
- coordenar e apoiar atividades gerenciadas pelas unidades organizacionais subordinadas.

Não obstante essas atribuições legais, o DESAU também passa a atuar no gerenciamento global das perícias feitas pela empresa contratada (Micelli - Soluções em Saúde Empresarial), uma vez que nesse novo processo de trabalho estão envolvidos outras unidades organizacionais, como os NUR, o DEAPS(TJ) e a DIPES(CGJ).