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AVISO TJ Nº. 43/ 2022

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, no uso de suas atribuições,

AVISA aos Magistrados, Servidores e demais interessados que, tendo em vista o Decreto nº 48.020, de 07 de abril de 2022 e o disposto no inciso II, do art. 66, da Lei nº 6956/2015 que dispõe sobre a Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro, não haverá expediente forense nos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro nos dias 20 e 22 de abril de 2022, ficando suspensos os prazos processuais.

Rio de Janeiro, 08 de abril de 2022.

Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Presidente do Tribunal de Justiça