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ATO EXECUTIVO Nº 181/2019

ATO EXECUTIVO Nº 181/ 2019

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DESEMBARGADOR CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a indisponibilidade no sistema no sítio deste Egrégio Tribunal de Justiça no dia 24 de setembro do corrente ano; CONSIDERANDO que o referido problema causou dificuldades na consulta processual e no peticionamento inicial e intercorrente dos processos eletrônicos nos 1º e 2º graus de jurisdição; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do artigo 10 da Lei Federal nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006, sobre a informatização do processo judicial; CONSIDERANDO ainda que a referida indisponibilidade ocorreu por mais de 60 (sessenta) minutos;

CONSIDERANDO o decidido no processo SEI nº 2019-0616001; R E S O L V E: Art. 1º. Suspender os prazos processuais dos processos eletrônicos, nos 1º e 2º graus de jurisdição, no dia 24 de setembro de 2019. Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de setembro de 2019. Rio de Janeiro, 24 de setembro de 2019.

 

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro