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AVISO TJ nº 70/2019

Declarações de Bens e Rendimentos.

 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento à determinação contida nos autos do Pedido de Providências nº 0007445-69.2018.2.00.0000, instaurado em virtude da Inspeção nº 0004591-39.2017.2.00.0000 (processo nº. 2018-123787) do Egrégio Conselho Nacional de Justiça,

A V I S A aos senhores magistrados e servidores ativos do Quadro Único do PJERJ, bem como aos comissionados, que se mantiveram inadimplentes com a apresentação das declarações de rendimentos dos exercícios 2012 a 2018 (anos-calendário 2011 a 2017), bem como das declarações de bens dos referidos exercícios que, em derradeira oportunidade, sob pena de instauração de procedimento administrativo disciplinar, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Humberto Martins, Corregedor Nacional de Justiça, regularizem a entrega das declarações de rendimentos e de bens até o dia 02/11/2019, incluindo o exercício de 2019 (ano-calendário 2018).

Será imprescindível a juntada, no sistema informatizado, dos arquivos em “pdf” das declarações de bens e de rendimentos entregues à Receita Federal, salvo se a opção a ser registrada, no caso específico da declaração de bens, for “Não há bens a declarar”.

Deve-se atentar que há um campo próprio para a declaração de rendimentos e outro para a declaração de bens. Juntar ambas as declarações em apenas um campo não representa o cumprimento da obrigação.

Em caso de dúvidas quanto à apresentação das citadas declarações, favor entrar em contato com a Central de Atendimento da DGTEC, ramal 9100.

O referido Portal está disponível através do acesso à Internet/Intranet, Página Principal > Serviços > Sistemas > Portal de magistrados e servidores > Declarações de bens e de rendimentos, com o uso de login e senha do usuário.

 

Rio de Janeiro, 04 de setembro de 2019.

Desembargador CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do Tribunal de Justiça