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Desembargador Nagib Slaibi Filho

Desembargador Nagib Slaibi Filho

Funções Atuais


Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (desde 19 de março de 2001).

Presidente da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (desde 6 de maio de 2011).

Membro efetivo do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a contar de 25 de abril de 2015, nos termos da Portaria M/435, publicado no Diário Oficial Eletrônico, em 27 de abril de 2015.

Presidente do Fórum Permanente de Ciência Política e Teoria Constitucional, instituído pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), desde 20 de dezembro de 2010.

Professor (desde 1991) da área de Direito Constitucional na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro.

Professor Titular da Universidade Salgado de Oliveira (UNIVERSO), desde 18 de agosto de 1997, ministrando, na Graduação e na Pós-graduação, diversas disciplinas, como  Direito Processual Civil, Direito Privado, Direito da Atualidade e Direito Constitucional.

Primeiro Vice-Presidente do Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB) durante o triênio 2013-2016.

Membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros para o biênio 2014/2016, conforme Portaria nº 113/2015, de 28 de março de 2015, do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).

Membro do Conselho Editorial da Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (ESMESC), a contar de 25 de junho de 2015, nos termos da Portaria nº 002/2015 da ESMESC.

Membro da Comissão de Direito Ambiental do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o biênio 2016/2018, nos termos da Portaria nº 23/2016 (18/05/2016), da Instituição.

Membro da Comissão de Direito do Consumidor do Instituto dos Advogados Brasileiros, para o biênio 2016/2018, nos termos da Portaria nº 44/2016 (29/09/2016), da Instituição.

Membro integrante do Conselho Consultivo da Revista de Direito da Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (EMERJ), nos termos da Portaria nº 27/2017 (publicada no DJE de 10/03/2017)), da Instituição

Acórdãos

Currículo