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Aviso CGJ nº 353/2022: Avisa sobre apresentação de certidões aos atuais ocupantes da função gratificada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 27/06/2022 13:47

O DIRETOR-GERAL DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, Carlos Mauro Brasil Cherubini, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO que cabe à Corregedoria Geral da Justiça normatizar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades judiciárias de primeira instância, de modo a assegurar maior eficiência na prestação jurisdicional;

AVISA aos servidores que ocupam a função gratificada de Substituto de Chefe de Serventia Judicial, símbolo CAI-1, que: 1) Deverão encaminhar para o email dipes.serec@tjrj.jus.br, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação do presente AVISO, sob pena de perda da função, as certidões exigidas pela Resolução CNJ nº 156/2002, que podem ser obtidas através dos seguintes meios: Justiça Federal - https://balcaojus.trf2.jus.br/balcaojus/#/consultar-certidao ; Justiça Eleitoral - https://www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais ; Justiça Militar da União - https://www.stm.jus.br/servicos-stm/certidao-negativa/emitir-certidao-negativa ; TCU - https://contas.tcu.gov.br/certidao/Web/Certidao/NadaConsta/home.faces ; TCE - https://www.tcerj.tc.br/portalnovo/pagina/emissao-de-certidao-de-processos ; TCM - https://etcm.tcm.rj.gov.br/certidaonegativa ; CNJ - https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php?validar=form ; Justiça Estadual – Presencialmente. (Distribuidor/ Cartório); Conselho ou órgão profissional competente, constando a informação de que não foi excluído do exercício da profissão – seguir trâmite estabelecido pelo òrgão de Classe. 2) As certidões deverão ser encaminhadas juntamente com os formulários abaixo relacionados, devidamente preenchidos, que podem ser obtidos no link: /web/cgj/formularios : Juntada de Certidões por Servidor Ocupante de Cargo em Comissão / Função Comissionada (item 4. da página); Declaração para Provimento de Cargo em Comissão / Função Comissionada (item 5. da página).

 

Acesse na íntegra o Aviso https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=27/06/2022&caderno=A&pagina=26