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Provimento CGJ nº 31/2022: Ajuste dos prazos impostos aos Oficiais de Justiça Avaliadores por indisponibilidade tecnológica
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/05/2022 13:10

Regulamenta o ajuste dos prazos impostos aos Oficiais de Justiça Avaliadores nos sistemas informatizados, quando, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, for declarada indisponibilidade tecnológica.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XVIII, do artigo 22, da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro (Lei nº 6.956/2015);

RESOLVE: Art.1º. Prorrogar o prazo da devolução dos mandados, cujo vencimento ocorra na data em que for declarada indisponibilidade técnica por ato normativo editado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, que será retomado a partir da normalização dos serviços.

Art. 2º. As ordens judiciais assinaladas como medidas de plantão, as medidas protetivas de urgência, os Alvarás de Soltura/Ordens de Liberação deverão ser cumpridos e devolvidos nos prazos instituídos pelo Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça – Parte Judicial, ou no prazo determinado pelo Magistrado, nos seguintes termos: I) No prazo indicado no caput deste artigo, por e-mail, com aviso de leitura e recebimento ao Cartório Judicial que os expediu, contendo, obrigatoriamente, a ordem judicial, a certidão/auto e eventuais documentos que os instruam, em formato portátil de documento (.pdf); II) Logo após a normalização técnica, nos sistemas informatizados, contendo eventuais documentos que os instruam, inclusive a mensagem eletrônica enviada à serventia judicial.

Acesse na integra em https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=12/05/2022&caderno=A&pagina=80