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Aviso Conjunto TJ/CGJ/ 2VP n° 02/2021: Tombamento junto aos juízos da VEP e requisitos para distribuição e tombamento das Cartas de Execução
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 08/06/2021 14:26

O Aviso Conjunto TJ/CGJ/ 2VP n° 02/2021 avisa aos Magistrados, Responsáveis pelo Expediente, Secretários de Juízes e demais servidores em atuação nas serventias com competência criminal que, para que haja o efetivo tombamento junto aos juízos da Execução das Penas Privativas de Liberdade (VEP) e das penas restritivas de Direitos (VEPEMA), cujos juízos utilizam o sistema de informática – SEEU para processamento da execução das penas, as Cartas de Execução de Sentença deverão observar os requisitos mínimos obrigatórios descritos na Resolução CNJ n° 113, de 02 de abril de 2010, bem como àqueles exigidos na Resolução TJ/OE/RJ n° 07/2012, além da efetiva atualização junto ao Banco Nacional de Monitoramento de Prisões - BNMP 2.0 - da situação prisional do apenado, com o lançamento necessário da manutenção ou não da sua prisão e do Regime de Pena imposto com o julgado.

A não observância dos referidos requisitos para distribuição e tombamento das Cartas de Execução implicará na sua devolução pelo juízo da execução penal ao juízo natural expedidor da referida CES.

 

Acesse na íntegra o Aviso Conjunto TJ/CGJ/ 2VP n° 02/2021:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=09/06/2021&caderno=A&pagina=2