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Ato Executivo Conjunto nº 01/2021: Atividades do GEAP-C poderão ser realizadas aos sábados
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 31/05/2021 13:55

Para o aprimoramento do serviço do Grupo de Apoio Cartorário – GEAP, o presidente do TJRJ, desembargador Henrique Figueira, e o corregedor-geral da Justiça, des. Ricardo Rodrigues Cardozo, assinaram o Ato Executivo Conjunto nº 01/2021 que altera o artigo 11 do Ato Executivo Conjunto nº 51/2013, passa a ter a seguinte redação:

 “Artigo 11 - As atividades do GEAP C poderão ser realizadas aos sábados, entre 8h00min e 18h00min, ou em dias úteis, por no máximo três horas diárias, excluído o horário do expediente, sempre sem prejuízo das funções desempenhadas pelo servidor em sua unidade de lotação originária.”

Acesse na íntegra o Ato Executivo Conjunto nº 01/2021:

https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=31/05/2021&caderno=A&pagina=4