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Corregedoria regulamenta atuação de Oficiais de Justiça e extingue o auxílio ao plantão noturno
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 12/05/2021 19:09

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, editou o Provimento CGJ nº 30/2021, publicado no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta-feira (12/05), que extingue o auxílio ao plantão noturno dos Oficiais de Justiça Avaliadores em razão da sobrecarga de serviço gerada para as demais Centrais de Cumprimento de Mandados - CCM e NAROJA de todo o Estado.

Dessa forma, as ordens judiciais proferidas durante o plantão judicial noturno deverão ser cumpridas pelos Oficiais de Justiça Avaliadores em atividade no momento da prolação da referida ordem.

Os mandados judiciais expedidos pelo Núcleo de Auxílio Recíproco de Oficiais de Justiça Avaliadores do Serviço de Administração do Plantão Judiciário (NAROJA SEPJU) no plantão noturno dos dias úteis e nos plantões diurno e noturno dos fins de semana e feriados deverão ser cumpridos imediatamente pelos OJA lotados no NAROJA do SEPJU dentro da sua zona de atuação e, caso haja risco iminente de frustrar-se o objetivo da tutela, em todo o Estado.

Na tarde desta quarta-feira a presidente do SINDOJUS/AOJA/RJ – Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, Claudete Pessoa, esteve no gabinete do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, para agradecer em nome da categoria pela nova medida. A oficial de Justiça foi recebida pela juíza auxiliar da CGJ, Fernanda Xavier, e pelo diretor da Divisão de Assessoramento para Oficial de Justiça Avaliador (DIOJA), Mário Neto.  

A Corregedoria Geral da Justiça revogou também a exigência do cumprimento presencial de medidas urgentes para a aquisição de direito à compensação dos plantões de recesso para os Oficiais de Justiça e afins. (Acesse o Provimento CGJ nº18/2021)

As reivindicações acolhidas por esta Corregedoria reconhecem a relevância das atividades desempenhadas pela categoria.