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Corregedoria aprova a compensação de plantões de recesso para Oficiais de Justiça
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 07/04/2021 16:30

A Corregedoria Geral da Justiça revogou a exigência de cumprimento presencial de medidas urgentes para a aquisição de direito à compensação dos plantões de recesso para os Oficiais de Justiça e afins. 

A medida foi estabelecida pelo Provimento CGJ nº18/2021, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, e publicado nesta terça-feira dia 06 de março, no Diário da Justiça Eletrônico.

Houve a alteração do artigo 8º do Provimento CGJ nº 84/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Farão jus aos dias de repouso remunerado previstos no artigo 27 do Ato Normativo Conjunto nº 39/2020, os Oficiais de Justiça Avaliadores, os Encarregados das Centrais de Cumprimento de Mandados, os Responsáveis Administrativos dos NAROJA’s e Servidores sem especialidade designados para atuarem durante o Plantão Diurno, nos dias úteis, feriados e finais de semana no período de recesso.”

A reivindicação foi trazida pela categoria ao corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, que após análise e estudo consentiu a prerrogativa aos servidores, com reconhecimento e apreço pe la relevância das atividades que desempenham. 

Acesse o Provimento CGJ nº18/2021 em:

 https://www3.tjrj.jus.br/consultadje/consultaDJE.aspx?dtPub=06/04/2021&caderno=A&pagina=69