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Corregedor visita instalações do NUDECA - mais de 1480 crianças e adolescentes já foram ouvidas
Notícia publicada por ASCOM - CGJ em 06/04/2021 13:15

A Lei 13.431/17, que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, completou 4 anos no último domingo, dia 04/04/2021.

Conhecida como Lei do Depoimento Especial, entrou em vigor um ano após a sua publicação e trouxe importantes inovações afim de normatizar e organizar esse sistema de garantia de direitos e criar mecanismos para prevenir e coibir a violência. 

Uma das determinações da Lei é que a oitiva da vítima perante a autoridade policial ou judicial seja realizada em ambiente acolhedor, com a garantia da privacidade da criança ou do adolescente, devendo resguardá-los de qualquer contato com o suporto agressor ou pessoa que lhes apresente ameaça ou constrangimento.

Pioneiro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro realiza o Depoimento Especial desde 2012, cinco anos antes da Lei, por meio do NUDECA - Núcleo de Depoimento Especial da Criança e Adolescente da Corregedoria Geral da Justiça.

A Corregedoria enfatiza a importância do NUDECA que, por intermédio de assistentes sociais, comissários de justiça da infância e psicólogos, previamente capacitados na técnica da Entrevista Investigativa, vem realizando ao longo desses anos o depoimento especial em ambiente reservado e acolhedor.

De 2012 a fevereiro de 2021 já foram ouvidas 1482 crianças e adolescentes pelo NUDECA - Núcleo de Depoimento Especial da Criança e Adolescente, em 1253 processos. 

 

Corregedor visita instalações

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, visitou as instalações da sala do NUDECA da Capital na manhã desta segunda-feira, dia 05 de março. Recepcionado pela diretora da Divisão de Apoio Técnico Interdisciplinar (DIATI), Sandra Levy, e pela Chefe do Serviço de Apoio ao Núcleo de Depoimento Especial de Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência (SEADE), Kátia Athayde, que apresentaram o funcionamento do Núcleo.  

 

NUDECA

O NUDECA conta com 16 instalações: no Fórum Central da Capital e Fórum Regional de Madureira, além de salas nos fóruns de Teresópolis, Bangu, Gamboa, Alcântara, Duque de Caxias, Volta Redonda, Campos, Itaperuna, Cabo Frio, Santo Antônio de Pádua, Nova Friburgo, Jacarepaguá, Itaipava e Valença.  

O depoimento especial de crianças e adolescentes é realizado em ambiente reservado e acolhedor, afastado fisicamente da sala de audiência tradicional, de onde juiz, promotor e defensor/advogado assistem à entrevista por sistema de áudio e vídeo.  Ao final, caso reste dúvida, o magistrado interage com o entrevistador, transmitindo-lhe as perguntas da acusação e da defesa por meio de ponto, a fim de que sejam adequadas à idade e à compreensão da criança, de forma não diretiva, não indutiva e nem revitimizante.   

Nestes 4 anos da Lei 13.431, a Corregedoria Geral da Justiça e o TJRJ, além de terem publicado o Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 35/2019, com o protocolo para a realização dos Depoimentos Especiais, prosseguem dando cumprimento à Resolução CNJ nº 299/2019 com 14 novos Polos do NUDECA  em fase de implementação nas comarcas de Italva, Mangaratiba, Nilópolis, Itaguaí, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Belford Roxo, Angra dos Reis, Niterói, Rio Bonito, Araruama, Vassouras, Mendes e Paty do Alferes.

 

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