Autofit Section
PROVIMENTO CGJ 07/2021: Criação da Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais
Notícia publicada por Assessoria de Imprensa em 09/02/2021 17:44

Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.

O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando que a Administração Pública deve primar pelo princípio da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF);

Considerando que a Lei Estadual nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária) atribui com exclusividade à Corregedoria-Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da 1ª instância do Poder Judiciário;

Considerando que para o fiel desempenho dessa missão imprescindível que a Corregedoria-Geral da Justiça possa diretamente acompanhar e avaliar os indicadores das serventias judiciais da 1ª instância;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.

Art. 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância:

I – gerir, monitorar e avaliar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, as estatísticas relativas às serventias judiciais de 1ª instância, observando, no que couber, a orientação dos órgãos técnicos de pessoal e de fiscalização;

II – receber demandas e sugestões relacionadas aos dados estatísticos e indicadores judiciais relativos à 1ª instância, encaminhando-as, se for o caso, aos órgãos gestores competentes;

III – disponibilizar informações, dados e relatórios estatísticos para o Corregedor-Geral e os Juízes Auxiliares da Corregedoria e, mediante prévia autorização, para outras unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça;

IV – prestar apoio técnico, em sua área de atuação, ao Gabinete do Corregedor-Geral e ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, bem como, por determinação desses, aos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça;

V – providenciar a coleta e a análise de dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais relativos à 1ª instância;

VI – prover informações para embasar decisões em processos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;

VII – propor, ao Corregedor-Geral da Justiça, a criação de parâmetros para as estatísticas da 1ª instância;

VIII – promover o cadastramento dos auxiliares da Justiça;

IX – participar da elaboração do plano de distribuição dos servidores da 1ª instância entre as suas unidades judiciárias juntamente com o órgão responsável pelo planejamento de pessoal da Corregedoria Geral da Justiça;

X – elaborar relatório bimestral sucinto no qual conste a produtividade média de cada magistrado e sua comparação com a média do grupo no qual está inserido, considerando a competência.

Art. 3º. A Comissão será composta por:

I – um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça que a presidirá;

II – um Coordenador Administrativo;

III – dois Subcoordenadores Administrativos;

IV – quatro membros auxiliares de apoio administrativo.

Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2021.

Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO

Corregedor-Geral da Justiça