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- PROVIMENTO CGJ 07/2021: Criação da Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais
Dispõe sobre a criação da Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e dá outras providências.
O Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador RICARDO RODRIGUES CARDOZO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a Administração Pública deve primar pelo princípio da publicidade e eficiência (art. 37, caput, da CF);
Considerando que a Lei Estadual nº 6.956/2015 (Lei de Organização e Divisão Judiciária) atribui com exclusividade à Corregedoria-Geral da Justiça o planejamento, supervisão, coordenação, orientação, disciplina e fiscalização das atividades administrativas e funcionais da 1ª instância do Poder Judiciário;
Considerando que para o fiel desempenho dessa missão imprescindível que a Corregedoria-Geral da Justiça possa diretamente acompanhar e avaliar os indicadores das serventias judiciais da 1ª instância;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica instituída a Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça.
Art. 2º. Compete à Comissão de Acompanhamento e Análise de Indicadores Judiciais da Primeira Instância:
I – gerir, monitorar e avaliar, no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça, as estatísticas relativas às serventias judiciais de 1ª instância, observando, no que couber, a orientação dos órgãos técnicos de pessoal e de fiscalização;
II – receber demandas e sugestões relacionadas aos dados estatísticos e indicadores judiciais relativos à 1ª instância, encaminhando-as, se for o caso, aos órgãos gestores competentes;
III – disponibilizar informações, dados e relatórios estatísticos para o Corregedor-Geral e os Juízes Auxiliares da Corregedoria e, mediante prévia autorização, para outras unidades organizacionais da Corregedoria Geral da Justiça;
IV – prestar apoio técnico, em sua área de atuação, ao Gabinete do Corregedor-Geral e ao Gabinete dos Juízes Auxiliares, bem como, por determinação desses, aos demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da Corregedoria Geral da Justiça;
V – providenciar a coleta e a análise de dados estatísticos e indicadores de desempenho referentes à atividade jurisdicional que possam subsidiar estudos e relatórios gerenciais relativos à 1ª instância;
VI – prover informações para embasar decisões em processos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Justiça;
VII – propor, ao Corregedor-Geral da Justiça, a criação de parâmetros para as estatísticas da 1ª instância;
VIII – promover o cadastramento dos auxiliares da Justiça;
IX – participar da elaboração do plano de distribuição dos servidores da 1ª instância entre as suas unidades judiciárias juntamente com o órgão responsável pelo planejamento de pessoal da Corregedoria Geral da Justiça;
X – elaborar relatório bimestral sucinto no qual conste a produtividade média de cada magistrado e sua comparação com a média do grupo no qual está inserido, considerando a competência.
Art. 3º. A Comissão será composta por:
I – um Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça que a presidirá;
II – um Coordenador Administrativo;
III – dois Subcoordenadores Administrativos;
IV – quatro membros auxiliares de apoio administrativo.
Art. 4º. Este provimento entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 5 de fevereiro de 2021.
Des. RICARDO RODRIGUES CARDOZO
Corregedor-Geral da Justiça